Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024

Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com
aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.

As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação “Malhas Fiscais” inserida no “Perfil Contabilista – Consultas” do S@T, com acesso no portal https://www.sef.sc.gov.br/.

Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das
Malhas Fiscais.

Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento. Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, iniciaremos a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Notícias

Declaração do IRPF pré-preenchida já está totalmente disponível

Como estava previsto, foi disponibilizada no dia 01/04, a nova versão da declaração pré preenchida do IRPF, contemplando todas as informações recebidas pela RFB. A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros. As informações estão disponíveis para usuários com selo gov.br ouro e […]

2 de abril de 2025

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de junho de 2024

Notícias

PGFN Lança edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes […]

17 de março de 2025