Notícias

Governo Federal institui Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 para mitigar efeitos das tarifas impostas pelo Estados Unidos

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de agosto de 2025

Instituída pelo Poder Executivo Federal, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 cria instrumentos estratégicos para mitigar os efeitos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, denominado Plano Brasil Soberano.

A seguir abordamos os principais pontos trazidos a partir da publicação da MP.

Medidas Tributárias

Drawback: prorrogação excepcional dos prazos de suspensão tributária sob regime especial;

Aquisições governamentais de gêneros alimentícios: o poder público poderá adquirir produtos que deixaram de ser exportados devido às tarifas adicionais dos EUA;

O Ministro da Fazenda poderá editar ato regulatório para priorização em ressarcimento de créditos tributários e diferimento de tributos federais e dívidas federais, considerando os impactos econômicos das tarifas;

Ato conjunto (Fazenda + Desenvolvimento) poderá definir critérios de priorização dos beneficiários conforme faturamento dependente de exportações para os EUA, setores, porte, tipo de produto etc.

Apoio a Exportadores

Alterações na Lei nº 13.999/2020 (Pronampe):

Garantia pelo FGO de até 100% do valor das operações; cobertura limitada a 85% da carteira;

Recursos do FGO destinados a apoiar exportadores e seus fornecedores diretamente impactados pelas tarifas vigentes;

Possibilidade de prorrogação das parcelas (até 84 meses) e carência adicional ou suspensão de até 12 meses, mantendo a garantia;

Recursos dessa natureza poderão ser utilizados para liquidação de operações já em curso no âmbito do Pronampe.

Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e Fundo de Garantia à Exportação (FGE)

Lei nº 6.704/1979 (SCE):

Novo § 8º: inclusão da competitividade nacional como critério na precificação dos prêmios de seguro, conforme diretrizes da CAMEX.

Lei nº 9.818/1999 (FGE):

Expansão da finalidade do FGE para incluir linhas de financiamento a exportadores e seus fornecedores impactados pelas tarifas adicionais

Novo Art. 5º-A: Liberação de até R$ 30 bilhões, provenientes do superávit financeiro do FGE, para financiar capital de giro, aquisição de bens de capital, inovação tecnológica, adensamento da cadeia exportadora, etc.

Intermediação via BNDES, sem licitação (contrato direto com a União), com cláusulas de manutenção ou ampliação de empregos — perda de benefício em caso de descumprimento;

Regulamentação detalhada ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), com atos conjuntos dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Fundo Garantidor Específico para Comércio Exterior

Lei nº 12.712/2012 (art. 27):

Amplia cobertura contra riscos comerciais, incluindo micro, pequenas e médias empresas nas fases pré e pós-embarque;

Permite aportes da União via dotação orçamentária;

Hierarquia de cobertura: indenizações priorizam patrimônio desse fundo e, se insuficiente, aciona o FGE;

Precificação de prêmios também poderá considerar competitividade nacional, segundo normas da CAMEX;

Inclusão de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil como operação abrangida.

Dito isso, a Medida Provisória 1.309/2025 apresenta uma resposta sistêmica e multifacetada aos efeitos das tarifas dos EUA sobre a cadeia de exportação brasileira, combinando estímulo financeiro, instrumentos de mitigação de risco, flexibilização tributária e mecanismos de governança.

 

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal (Cnae 4929-9/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. PERSE. Requisitos.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6186, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Líderes decidem votar projeto que reduz benefícios fiscais federais

Os líderes partidários definiram a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta semana e o calendário de funcionamento da Casa até o recesso parlamentar de julho. A previsão é de esforço concentrado na próxima semana, com votações que devem ir de segunda (14) a quinta-feira (17). Nesta semana, entre os projetos previstos estão o […]

9 de julho de 2025