Notícias - Tributos

Empresas do setor de placas veiculares passam a pagar ICMS – ESTADO GOIÁS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Medida entra em vigor em 1º de julho e atinge cerca de 200 empresas estampadoras

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.

A determinação está em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e fundamentada no Parecer Normativo nº 1/2024-SPT, emitido pela Subsecretaria da Receita Estadual e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 7 de junho de 2024.

O tributo incidirá sobre a comercialização de placas de identificação veiculares, com alíquota de 19%, atingindo aproximadamente 200 empresas estampadoras.

Imposto estadual

Anteriormente, o Estado de Goiás considerava que a atividade de estampagem de placas de identificação veicular configurava prestação de serviços, sujeitando-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal. Com a nova interpretação, baseada em normas do Contran e reiteradas decisões do TJGO e do STJ, os contribuintes passarão a recolher o ICMS em vez do ISSQN.

“Esta mudança está alinhada com as resoluções do Contran, que exigem dos fabricantes e estampadores a emissão de nota fiscal de venda ao consumidor final, refletindo a natureza de venda de mercadorias, e não de prestação de serviços”, destaca o parecer da Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Economia.

Goiás se junta a outros Estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Tocantins, que já adotaram o procedimento. A alteração harmoniza o entendimento de que a atividade de estampagem de placas, por não ter caráter publicitário e ser realizada de forma padronizada em processo industrial, configura fato gerador de ICMS.

Fonte: Secretaria do Estado de Goiás

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