Notícias

Presidente do STF suspende prazos de ações que envolvam o Rio Grande do Sul ou advogados do estado

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.

Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.

Confira aqui a íntegra da resolução.

Fonte: Portal Supremo Tribunal Federal

Veja também

Notícias

Receita Indefere Mais de 401 Mil Pedidos de Ingresso no Simples Nacional; Prazo de Regularização e de Opção pelo Regime Híbrido Termina em 30 de Outubro

A Receita Federal indeferiu mais de 401 mil solicitações de inclusão no Simples Nacional até 15 de outubro, o que representa mais de 60% dos 657,7 mil pedidos apresentados por micro e pequenas empresas. Os principais motivos são débitos em aberto, pendências cadastrais, exercício de atividades não permitidas pelo regime e inadequações no formato jurídico […]

28 de outubro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Texto da reforma tributária altera impostos sobre herança e prevê IPVA sobre jatinhos e iates

A proposta da reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pelo Congresso Nacional altera a Constituição também em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). No caso do ITCMD, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, […]

19 de dezembro de 2023

Notícias

Minas Gerais estabelece novas regras para consignação mercantil e exportação com estoque no exterior

O Decreto nº 49.285/2026, altera o RICMS/MG e estabelece novas regras para as operações com mercadorias em consignação mercantil, inclusive nas operações de exportação e formação de estoque no exterior. Entre as principais mudanças, a norma passa a prever prazo de até 180 dias, contado da saída indicada na NF-e de remessa, para que a […]

15 de setembro de 2026