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Receita Indefere Mais de 401 Mil Pedidos de Ingresso no Simples Nacional; Prazo de Regularização e de Opção pelo Regime Híbrido Termina em 30 de Outubro

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2026

A Receita Federal indeferiu mais de 401 mil solicitações de inclusão no Simples Nacional até 15 de outubro, o que representa mais de 60% dos 657,7 mil pedidos apresentados por micro e pequenas empresas. Os principais motivos são débitos em aberto, pendências cadastrais, exercício de atividades não permitidas pelo regime e inadequações no formato jurídico da empresa. O prazo para regularizar as pendências termina em 30 de outubro, mesma data limite para a opção pelo regime híbrido de CBS e IBS.

O índice de indeferimento acima de 60% indica que a maior parte dos pedidos esbarra em requisitos de elegibilidade que poderiam ser verificados antes da solicitação. Os quatro motivos citados são:

  • Débitos em aberto com o Fisco.
  • Pendências cadastrais.
  • Atividades vedadas ao regime.
  • Formato jurídico inadequado na constituição da empresa.

Quem teve o pedido indeferido deve consultar o termo de indeferimento no Portal do Simples Nacional, identificar cada pendência e regularizá-la até 30 de outubro. Débitos podem ser quitados ou parcelados, enquanto pendências cadastrais e de enquadramento exigem ajustes junto aos órgãos competentes. Vale lembrar que há iniciativas em andamento para renegociar passivos, como o edital de transação da PGFN, que podem ajudar na regularização.

A mesma data de 30 de outubro encerra o prazo para as empresas que desejam permanecer no regime regular, o chamado modelo híbrido, em que CBS e IBS são recolhidos fora do DAS. A Receita informa que mais de 917 mil solicitações de opção tributária já foram realizadas. A escolha entre o Simples integral e o híbrido afeta o aproveitamento de créditos pelos clientes pessoas jurídicas e a competitividade nas vendas B2B, tema que já tratamos em notícia anterior sobre bares e restaurantes. Por isso, deve ser feita com simulação de carga e de impacto comercial, e não apenas pelo critério de simplicidade.

Com o prazo encerrando em 30 de outubro, micro e pequenas empresas com pedido indeferido ou com dúvida sobre o regime devem agir de imediato: consultar o termo de indeferimento, regularizar as pendências e definir, com apoio contábil e jurídico, entre o Simples integral e o modelo híbrido. A ausência de ação dentro do prazo pode deixar a empresa fora do regime desejado ou com enquadramento inadequado em 2027.

Fonte: Fenacon

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