Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – Mudanças para 2024

Por: Dácio Menestrina - 4 de dezembro de 2023

Após a rejeição do Convênio ICMS n° 174/2023 pelo estado do Rio de Janeiro, foi publicado na edição extra do dia 1° de dezembro o Convênio ICMS n° 178/2023 tratando sobre as premissas quanto à transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais em 2024 entre estabelecimentos do mesmo titutar, dada a decisão do STF pela ADC n° 49.

Ocorre que a redação do novo convênio espelha a redação anterior, sem mudanças quanto à operacionalização.

Em linhas sintetizadas, o imposto da transferência funcionará da seguinte maneira, segundo a redação da norma:

  • O ICMS transferido será lançado a débito na escrituração do remetente, mediante registro do documento no Registro de Saídas;
  • No estabelecimento destinatário, mediante registro do documento no Registro de Entradas, o imposto será lançado a crédito;
  • Em caso de saldo credor remanescente no estabelecimento remetente, não haverá necessidade de estorno;
  • O imposto deverá ser consignado no documento de remessa em campo próprio;
  • O ICMS da transferência deverá compor a base do imposto na transferência do crédito (cálculo por dentro).

O Convênio ICMS n° 178/2023 produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. […]

28 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Suspensão do Diferimento do ICMS na Importação de Leite em Pó – Minas Gerais

Conforme publicação hoje 30/10/2024 do Decreto 48.929/2024, o Governador do Estado de Minas Gerais suspendeu o diferimento do ICMS na Importação de leite em pó, inclusive mediante regime especial. A referida suspensão não se aplica ao contribuinte autorizado por meio de regime especial, relativamente as operações cujo registro da DI tenham ocorrido entre 1º e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de outubro de 2024

Notícias

Redistribuição dos royalties do petróleo pode provocar forte impacto fiscal no Rio de Janeiro, alerta Secretaria da Fazenda

Às vésperas do julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Juliano Pasqual, afirmou em audiência pública na Assembleia Legislativa fluminense que eventual retirada da atual participação do estado nos royalties do petróleo representaria uma verdadeira “sentença de morte” para as finanças […]

30 de abril de 2026