Projeto de Lei 5.668/2026 Propõe Dedução de Despesas Veterinárias de Cães e Gatos no Imposto de Renda
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou o PL 5.668/2026, que permitiria deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. O limite anual proposto é de R$ 2.275,08, o mesmo valor previsto para a dedução com dependentes. O projeto ainda não foi distribuído às comissões do Senado.
A proposta tem os seguintes contornos:
- Despesas dedutíveis: pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para aparelhos e próteses, exige-se receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Vedações: despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contrato de seguro não podem ser deduzidas.
- Beneficiários: tutores de animais registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), que hoje aceita apenas cães e gatos. O autor sugere que a ampliação do cadastro poderá incluir outras espécies no futuro.
- Vigência: benefício por cinco anos, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.
Como a dedução reduz a base de cálculo, e não o imposto devido, o ganho depende da alíquota marginal de cada contribuinte. No exemplo da matéria, uma renda tributável de R$ 50 mil com R$ 2 mil de despesas veterinárias passa a ser calculada sobre R$ 48 mil. Pelo limite proposto de R$ 2.275,08, a economia máxima seria de cerca de R$ 625 por ano para quem está na alíquota de 27,5%, ou de R$ 170 para quem está na de 7,5%. Esses valores são estimativas ilustrativas, e a vigência do benefício depende de aprovação legislativa.
Vale notar que o projeto tramita em um contexto de debate sobre renúncia de receita e pressão fiscal, tema de notícias recentes sobre o orçamento. Propostas que ampliam deduções costumam enfrentar a exigência de estimativa de impacto e de compensação.
O projeto está em fase inicial e não produz efeitos até eventual aprovação no Senado e na Câmara e sanção. Contribuintes não devem contar com a dedução no planejamento atual, mas é útil acompanhar a tramitação e guardar notas fiscais e receituários, caso a medida avance.
Fonte: Agência Senado