Notícias - Tributos

Nota de esclarecimento sobre o Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 31 de janeiro de 2024

A Receita Federal esclarece que cerca de 22,5 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo cerca de 15,6 milhões de microempreendedores individuais.

No prazo fixado pelo art. 16, § 2º-A, da Lei Complementar 123/2006, último dia útil do mês de janeiro, os novos optantes, ou seja, novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024, devem comprovar sua regularidade fiscal, nos termos da mesma lei.

A Receita Federal oferece diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Neste exercício, a Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados por novos optantes compatível com os anos anteriores (em torno de 1,1 milhão contribuintes que querem aderir ao Simples Nacional), com número compatível de pendências a serem regularizadas.

Importante destacar que nada muda para os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023, pois não se sujeitam ao prazo de janeiro/2024, que se restringe aos novos optantes.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas […]

9 de janeiro de 2026

Notícias

Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação (como o Refis) ou por transação tributária. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique […]

12 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base […]

12 de abril de 2024