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CNC pede rejeição da MP que zera imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de agosto de 2026

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC — defende a rejeição da Medida Provisória nº 1.357/2026, que trata da tributação simplificada de remessas internacionais de pequeno valor.

A MP permite que o Ministro da Fazenda altere as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas postais internacionais, inclusive para reduzi-las a zero nas compras de até US$ 50.

Para a CNC, a medida pode ampliar a vantagem competitiva de plataformas estrangeiras em relação às empresas estabelecidas no Brasil, afetando o varejo nacional, a arrecadação, os empregos formais e a isonomia tributária.

A pauta é relevante porque envolve uma discussão recorrente sobre concorrência entre produtos nacionais e importados vendidos por plataformas internacionais de comércio eletrônico.

A MPV nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 para permitir a modulação das alíquotas do Imposto de Importação no regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto autoriza a redução a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3.000, especialmente em função da adesão a programas de conformidade da Receita Federal.

A CNC sustenta que a eliminação da chamada “taxa das blusinhas” pode comprometer a concorrência equilibrada, porque empresas brasileiras estão sujeitas a uma estrutura de custos que inclui tributos internos, obrigações trabalhistas, normas regulatórias, obrigações de consumo, custos logísticos e responsabilidades formais no País.

Segundo a entidade, a tributação das remessas internacionais exerce papel importante na neutralidade concorrencial entre produtos nacionais e importados. Estudos citados pela CNC estimam impacto médio de R$ 3 bilhões por mês no varejo brasileiro e potencial de criação de 98,9 mil empregos formais entre agosto de 2024 e dezembro de 2025, especialmente em segmentos como vestuário, calçados e artigos de uso pessoal e doméstico.

Do ponto de vista tributário, a discussão não envolve apenas arrecadação. O tema também está ligado à isonomia entre operações internas e importações de pequeno valor, especialmente quando o consumidor compara preços finais de produtos vendidos no Brasil com produtos enviados diretamente do exterior por plataformas digitais.

Para empresas do varejo, indústria, comércio eletrônico, importadores, marketplaces, contabilidades e consultorias, a pauta deve ser acompanhada porque pode afetar competitividade, precificação, volume de vendas, planejamento comercial e margens de setores sensíveis à concorrência internacional.

Ainda assim, é importante separar o efeito atual da MP do seu futuro legislativo. A medida provisória produz efeitos enquanto estiver vigente, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder eficácia.

A posição da CNC reforça o debate sobre isonomia tributária no comércio eletrônico internacional e os efeitos da tributação das remessas de pequeno valor sobre o varejo brasileiro.

A pauta é relevante para o DDT porque trata de Imposto de Importação, concorrência tributária, comércio exterior simplificado e impacto econômico sobre empresas formais.

Fonte: CNC

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