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Monitoramento de grandes contribuintes da Sefaz-RJ recupera R$ 73 milhões em recolhimento espontâneo no setor siderúrgico

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de julho de 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), por meio da Receita Estadual, obteve o recolhimento voluntário de quase R$ 73 milhões efetuado por uma grande empresa do setor siderúrgico no último dia 20 de julho de 2026. A arrecadação é resultado direto das ações de monitoramento contínuo e orientação técnica prestada pela Auditoria Fiscal Especializada (AFE) da área, sem a necessidade de lavratura de auto de infração ou imposição de multas punitivas.

O caso exemplifica o avanço da conformidade cooperativa e do acompanhamento intensivo promovido pelas administrações tributárias estaduais sobre grandes devedores ou agentes de relevância econômica. Sob a ótica do direito tributário e do compliance fiscal, destacam-se:

  • Mecanismo da Denúncia Spontânea e Conformidade Fiscal: Ao identificar incongruências por meio do cruzamento de dados de notas fiscais e obrigações acessórias, a Sefaz-RJ notifica o contribuinte via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), concedendo-lhe um prazo para auto-regularização. O pagamento espontâneo do imposto devido (ICMS) acrescido apenas de juros moratórios afasta a incidência da multa de ofício (que pode variar de 50% a 100% ou mais sobre o valor do tributo), gerando eficiência de caixa para a empresa e liquidez imediata para o Estado.

  • Volume Arrecadado e Inclusão de Novos Contribuintes: Apenas no primeiro semestre de 2026, as ações preventivas da fiscalização especializada da Sefaz-RJ garantiram o ingresso de aproximadamente R$ 1,1 bilhão aos cofres do Rio de Janeiro — soma que engloba tanto recolhimentos espontâneos quanto migrações para o programa de parcelamento/Refis estadual impulsionadas pelo diálogo prévio. Reforçando essa estratégia, o fisco fluminense incluiu 83 novas grandes empresas na malha de acompanhamento contínuo no início de julho.

  • Foco do Cruzamento de Dados: As rotinas de auditoria automatizada do estado têm se concentrado em divergências de alíquotas em operações de compra e venda, não recolhimento ou recolhimento a menor de ICMS (inclusive regimes de substituição tributária) e incongruências no cumprimento de obrigações acessórias (como Sped Fiscal e EFD-ICMS/IPI).

O resultado obtido pela Sefaz-RJ demonstra a consolidação de uma postura fiscalizatória baseada no monitoramento preditivo e na autorregularização assistida. Para as grandes empresas operando no estado do Rio de Janeiro — em especial as recentemente incluídas no programa de monitoramento —, a manutenção de auditorias preventivas internas e o acompanhamento rigoroso do DeC são medidas indispensáveis. Identificar e sanar inconsistências antes do início de uma ação fiscalizatória formal garante o uso do instituto da denúncia espontânea, evitando passivos tributários gravados por expressivas multas punitivas.

FONTE: FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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