Serviços financeiros são tema de novo módulo do curso sobre Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo segue avançando também na frente de capacitação técnica dos profissionais da contabilidade.
O novo módulo do curso promovido pelo CFC, em parceria com a Receita Federal, teve como tema o regime específico aplicável aos serviços financeiros no novo modelo de tributação sobre o consumo.
A etapa foi realizada no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e contou com apresentação de auditores-fiscais da Receita Federal.
A pauta é relevante porque os serviços financeiros terão tratamento próprio na sistemática da CBS e do IBS.
Durante o módulo, foram abordados temas como serviços financeiros sujeitos ao regime específico, prestadores alcançados, serviços excluídos, operações remuneradas por preço e por margem, regras gerais da base de cálculo, operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, apuração de margem em operações de câmbio e apuração de débito tributário em operações de crédito.
Também foi apresentada a Declaração de Regimes Específicos — DeRE — no contexto financeiro, incluindo estrutura da declaração, eventos cadastrais, tabelas, eventos mensais, balancete mensal, auxiliares e Código de Tributação.
Esse ponto é especialmente importante para instituições financeiras, cooperativas de crédito, arranjos de pagamento, fintechs, empresas que contratam serviços financeiros e profissionais contábeis que precisarão compreender o funcionamento da apuração, dos créditos e das obrigações acessórias no novo regime.
O regulamento da CBS já prevê que os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico quando prestados por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas por órgãos do Sistema Financeiro Nacional e demais fornecedores previstos na legislação. Também há previsão de que créditos da CBS na aquisição de serviços financeiros sejam apropriados com base nas informações prestadas na DeRE.
Para as empresas de contabilidade, a capacitação é relevante porque a Reforma Tributária exigirá orientação técnica mais especializada, especialmente em setores sujeitos a regimes específicos. A interpretação correta das regras será essencial para evitar erros de enquadramento, cálculo, crédito, escrituração e entrega de informações.
Apesar da importância do tema, a notícia não cria obrigação imediata nova. Trata-se de uma pauta de capacitação e preparação técnica para a implementação da Reforma Tributária.
O módulo sobre serviços financeiros reforça que a Reforma Tributária exigirá conhecimento técnico setorializado, principalmente nos regimes específicos de IBS e CBS.
Para contadores, consultores e empresas do setor financeiro, o tema deve ser acompanhado com atenção, pois envolve base de cálculo própria, regras específicas de crédito, operações por margem, apuração mensal e entrega da DeRE.
A recomendação é publicar a pauta como orientação técnica e incentivo à capacitação, destacando que serviços financeiros terão tratamento diferenciado no novo sistema tributário.
Fonte: CFC