Notícias

Receita Federal publica novos editais de transação para débitos em contencioso administrativo

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2026

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária para negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal.

Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados em 13 de julho de 2026, oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários ainda discutidos na esfera administrativa.

As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos previstos em cada edital.

A medida é relevante porque abre nova oportunidade de regularização para contribuintes que possuem débitos tributários em discussão administrativa junto à Receita Federal.

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Essa modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário, parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida. Para casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital, os descontos podem chegar a 70%.

O edital não prevê valor mínimo de débito para ingresso na modalidade, mas estabelece valores mínimos de prestação: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais contribuintes.

Já o Edital nº 10 é voltado à transação de débitos de pequeno valor, abrangendo débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Podem aderir a essa modalidade pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

As condições do Edital nº 10 variam conforme o prazo de pagamento: desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas; até 40% em até 24 parcelas; até 35% em até 36 parcelas; e até 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200.

Um ponto de atenção é que a adesão implica efeitos jurídicos relevantes, como desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprimento integral das obrigações previstas nos editais e na legislação aplicável.

Na prática, contribuintes com processos administrativos em andamento devem avaliar se a transação é mais vantajosa do que a continuidade da discussão administrativa, considerando valor envolvido, probabilidade de êxito, impacto financeiro, classificação da dívida, capacidade de pagamento e necessidade de regularidade fiscal.

Os novos editais de transação tributária representam oportunidade relevante para contribuintes que possuem débitos em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal.

A adesão pode permitir redução de encargos, parcelamento e regularização de passivos, mas deve ser precedida de análise técnica cuidadosa, especialmente porque implica desistência das discussões administrativas relacionadas aos débitos incluídos.

A recomendação é que pessoas físicas, empresas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte revisem seus processos administrativos em aberto, simulem as condições disponíveis e avaliem a adesão antes do prazo final de 30 de outubro de 2026.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê […]

7 de novembro de 2023

Notícias

CFC e CRCs são contrários ao aumento da carga tributária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se manifestam contrários aos Projetos de Lei nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019. A aprovação dessas propostas resultará em significativo aumento da carga tributária sobre pessoas jurídicas, impactando diretamente os profissionais da contabilidade, as profissões liberais e o ambiente de negócios do país. […]

3 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Para garantir investimentos e evitar perdas no futuro, governo do Estado propõe ajuste no ICMS

Atento aos impactos das regras que deverão passar a valer em todo o país a partir da reforma tributária em tramitação no Congresso e compromissado com o futuro do Estado, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa uma proposta (PL 534/2023) de ajuste na alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que […]

20 de novembro de 2023