Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

Prazos atualizados

A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.

Para entender melhor

A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais além de permitirem aos contribuintes um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, clique aqui.

Normas Relacionadas

• Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 (instituiu a DIRB e teve seu Anexo Único substituído pela IN 2216).

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

LC 238/2026 Perdoa Dívidas Tributárias de MEIs e Amplia Limite de Faturamento e Contratações

Foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que perdoa as dívidas tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs), aumenta o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois funcionários. Em entrevista à Rádio Senado, a advogada Luciana Nini Manente comentou os efeitos práticos das mudanças e como os MEIs podem planejar a expansão […]

27 de outubro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível alcançar na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o […]

14 de agosto de 2024