Notícias - Tributos

STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e COFINS

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de junho de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins.

O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O colegiado ainda determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da temática. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são 4 mil processos, dos quais 229 estão no STJ.

Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023.

Pós-tese do século

A norma alterou as normas que regula PIS (Lei 10.637/2002) e Cofins (Lei 10.833/2003), incluindo no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, de ambas o veto ao creditamento do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

A Lei 14.592/2023 revogou a vigência da Medida Provisória 1.159/2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, incluindo na lei o que o Supremo Tribunal Federal definiu na chamada “tese do século”.

E com isso eliminou a possibilidade de o ICMS incidente sobre a aquisição de insumos gerar crédito de PIS e Cofins. Para os contribuintes, isso ofende o regime de não-cumulatividade desses tributos, que adota o método subtrativo indireto.

Nele, há uma subtração do cálculo do crédito (sobre alíquotas definidas por lei) sobre a o cálculo do débito (por alíquotas que incidem sobre a totalidade das receitas auferidas, como previsto em lei).

Já o ICMS adota o método do crédito de imposto: o montante a ser descontado do imposto calculado a cada operação consiste exatamente no imposto que incidiu na etapa anterior.

Para o contribuinte, se o ICMS integra o custo de aquisição dos produtos sobre os quais se gozará crédito, faz-se necessário incluir o valor referente à incidência do imposto na base de crédito de PIS e Cofins.

Crédito de PIS e Cofins

Os TRFs vêm rejeitando a tese do contribuinte. Em um dos casos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concluiu que a Lei 14.592/2023 apenas ajustou a forma de aproveitamento de créditos do ICMS, oferecendo segurança jurídica.

A tentativa do contribuinte seria de obter o melhor de dois mundos: não incidir o valor do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins e fazer incluir o valor do ICMS na apuração dos créditos de PIS e Cofins.

A afetação do tema só foi possível no STJ porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.542.700, entendeu que é infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS e Cofins.

Tema novo

Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou que a fixação de tese evitará a tramitação desnecessária de processos nas instâncias de origem e de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ.

E chamou atenção para o fato de que o tema não se confunde com o que a 1ª Seção do STJ decidiu 2024, ao definir que o reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e Cofins.

“Cuidava-se de discussão jurídica referente à possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição”, destacou.

Já no caso afetado, a questão envolve creditamento sobre o valor do ICMS próprio, após a promulgação da Lei 14.592/2023.

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Isenção de ICMS para catadores de recicláveis já é realidade

Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que atuam em Minas Gerais e vendem os produtos à indústria já podem contar com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em todo o território mineiro, há registro de quase 8 mil trabalhadores que atuam como catadores de sucatas, e a expectativa […]

27 de agosto de 2024

Notícias

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados fazem parte de levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, que identificou R$ […]

3 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Câmara pode retomar hoje a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A sessão está marcada para as 13h55. O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. […]

29 de outubro de 2024