Artigos - Tributos

STJ analisará se ICMS, PIS e COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do IPI

Por: Eduardo Jose de Souza - 30 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), se é juridicamente possível a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI. A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no artigo 47, inciso II, alínea…

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Notícias - Tributos

Em Minas Gerais SEFAZ reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce). Publicada no último dia 17 de maio, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a...

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29 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Caminhonete fabricada no Mercosul terá isenção de IPI para produtor rural, aprova CRA Fonte: Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda que estende às caminhonetes fabricadas em países integrantes do Mercosul a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição desse tipo de veículo por produtores rurais pessoas físicas. Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada […]

23 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024