Artigos - Tributos

STJ analisará se ICMS, PIS e COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do IPI

Por: Eduardo Jose de Souza - 30 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), se é juridicamente possível a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI. A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no artigo 47, inciso II, alínea…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Alterado PMPF de combustíveis – ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes […]

9 de maio de 2025

Artigos

Redução de benefícios fiscais federais: impactos da Lei Complementar 224/2025

A publicação da Lei Complementar 224/2025 introduziu uma mudança relevante no tratamento dos benefícios fiscais federais ao estabelecer a redução linear de incentivos aplicáveis a diversos tributos. Regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e operacionalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, posteriormente ajustada pela IN RFB nº 2.306/2026, a norma exige das empresas uma revisão profunda...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, portaria divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de janeiro de 2024, nos termos do artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023

PORTARIA SURE N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ANEXO XII, CAPÍTULO II, ART. 21, DO DECRETO 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024