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STF mantém PIS e Cofins no cálculo da CPRB

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que PIS e Cofins não podem ser excluídos do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É mais uma derrota dos contribuintes nas discussões que surgiram com a “tese do século” — a retirada do ICMS da base das contribuições sociais.

Com a vitória, a Fazenda Nacional afasta impacto previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em R$ 1,3 bilhão. O julgamento terminou à meia-noite de sexta-feira, no Plenário Virtual.

O tema foi analisado em repercussão geral, portanto, a decisão deverá ser aplicada aos demais processos sobre o tema (RE 1341464). É mais uma “tese filhote” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o relator, ministro André Mendonça, fez a diferenciação entre os assuntos em seu voto.

Mendonça destaca que o caso em julgamento envolve a análise da formação da base de cálculo da CPRB. Existe no regime da contribuição, segundo ele, importante benefício fiscal, o que diferencia esse caso da tese do século. Além disso, lembra que, a partir da Lei nº 13.161, de 2015, o regime da CPRB passou a ser facultativo.

O ministro também ressalta, no voto, alterações feitas na CPRB ao longo do tempo, concluindo existir uma “ampla política pública voltada a desonerar a folha de salários e pagamentos”. Nesse sentido, considera que a situação exige a atração do regime financeiro-tributário atinente aos benefícios fiscais.

“O Poder Legislativo federal não extrapolou de sua relativa margem de conformação quando escolheu como base de cálculo da CPRB acepção ampla da receita bruta”, afirma o ministro André Mendonça em seu voto.

O relator foi acompanhado pelos demais ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia fez ressalvas, citando sua posição em outras duas teses filhotes. A ministra ficou vencida nos julgamentos que declararam constitucional a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB (RE 1187264 e RE 1285845).

O STF tem negado a aplicação do entendimento do ICMS em teses filhotes, segundo a advogada tributarista Tattiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF). Os ministros, afirma ela, consideram “oportunistas” controvérsias que não estão realmente ligadas à tese do século.

Existem pelo menos 72 teses filhotes, segundo levantamento realizado pela Fazenda Nacional. “Algumas são mais fortes que outras e, podemos constatar, a tese em questão foi considerada fraca por não haver a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas sim da CPRB, que é um benefício fiscal opcional desde 2015”, diz Navarro. “O valor do tributo já é bastante reduzido e benéfico em relação ao sistema normal de recolhimento, sobre a folha de salários.”

Para Victória Tordin, do VBD Advogados, o desfecho desfavorável aos contribuintes já era esperado, mas reforça a precarização da segurança jurídica. A advogada destaca que, embora na tese do século o entendimento majoritário foi no sentido de restringir o conceito de receita bruta apenas aos ingressos efetivos no patrimônio do contribuinte, afastando a tributação de valores que apenas transitavam pelo caixa da empresa, nesse julgamento foi autorizado que os mesmos valores transitórios (no caso, o PIS e a Cofins) integrassem a receita bruta para fins de incidência da CPRB, sob a justificativa de se tratar de uma contribuição substitutiva e facultativa.

Segundo Gabriel Caldiron Rezende, sócio do escritório Machado Associados, a decisão era esperada, tendo em vista o resultado nos outros julgamentos sobre a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB e a mudança de composição no tribunal superior. De quatro ministros que ficaram vencidos na tese do século, lembra, apenas a ministra Cármen Lúcia segue no Supremo.

Ao longo da semana, os votos dos novos ministros indicaram a derrota, segundo o advogado. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça (relator) e Cristiano Zanin, que substituíram os ministros aposentados, votaram contrariamente à tese.

“Até mesmo a ministra Cármen Lúcia acabou por votar contrariamente à tese, mesmo que com ressalva de seu entendimento pessoal, observando a jurisprudência”, afirma o advogado. Para Rezende, porém, isso não significa que as demais teses filhotes que discutem a base de cálculo do PIS e da Cofins estejam fadadas ao mesmo desfecho, especialmente pelo caráter facultativo de sujeição à CPRB.

 

Fonte: Valor Econômico.

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