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Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de junho de 2025

O Brasil está prestes a dar um passo ousado rumo à modernização do seu sistema tributário, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que participou do 4º Congresso de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro, organizado pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e realizado na quinta-feira (29/5), em Brasília. O Painel – Reforma Tributária e Split Payment: Modernização e Neutralidade – reuniu autoridades e especialistas para debater os impactos e os desafios da adoção do split payment, mecanismo que promete modernizar a forma como tributos são arrecadados no país.

Bernard Appy destacou que o split payment integra o desenho da reforma como instrumento para reduzir sonegação, inadimplência e fraudes, o que deve beneficiar diretamente os bons pagadores. “A reforma não muda a carga tributária como proporção do PIB. Mas, ao fechar brechas para o mau pagador, quem paga corretamente passa a ter uma carga efetiva menor”, afirmou.

Pagamento fracionado
O split payment é um mecanismo pelo qual o valor do tributo é automaticamente separado do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação, sendo usado para extinção do débito ou para garantir o crédito tributário do pagador. O modelo é inovador na forma como está estruturado na Reforma Tributária brasileira e deve ser implementado de forma gradual e tecnicamente segura.

Appy apresentou os diferentes procedimentos previstos para o sistema, tais como o procedimento do split payment superinteligente, que prevê a retenção apenas do valor líquido devido, com base em análises em tempo real de débitos e créditos das operações.

Inovação com segurança
O painel contou com a mediação do advogado Paulo Duarte, sócio do Stocche Forbes Advogados, que enfatizou a complexidade do tema. “Estamos há dois anos discutindo o split payment. Imaginem o quão complicado é isso. Mas, se tudo funcionar como planejado, o sistema será um ecossistema de quitação fiscal eficiente e inovador”, afirmou.

Segundo ele, o sucesso da proposta depende da preservação dos arranjos técnicos e jurídicos que sustentam o modelo. “Sem esses arranjos, não há split. E também é essencial garantir neutralidade: o tributo não pode influenciar decisões de consumo ou investimento.”

Visão do setor financeiro
Representando o setor financeiro, Cristiane Coelho, diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), explicou que a entidade coordena desde 2023 um grupo de trabalho com diversas associações, como Abipag, ABBC, Abecs, Febraban, Zetta e outras, para propor soluções viáveis de implementação do split.

Ela destacou a importância de garantir segurança jurídica e viabilidade econômica para a sociedade. “O interesse da indústria é efetivar a reforma, mas com segurança nas transações e custos compatíveis”, citou.

Referências internacionais
A especialista Lina Santin, coordenadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, reforçou a relevância do modelo brasileiro se inspirar, mas não copiar, a experiência internacional. “Itália e Polônia mostraram que é possível conciliar inovação tecnológica com eficiência fiscal. O Brasil pode trilhar caminho semelhante, usando sua infraestrutura já existente, como o PIX e a Nota Fiscal Eletrônica”, disse.

Para Lina, a chave do sucesso está na calibragem. “Com o split payment, podemos recolher o tributo automaticamente, reduzir fraudes e manter a fluidez dos negócios. Mas é preciso avançar com segurança jurídica, simplicidade operacional e respeito ao fluxo de caixa das empresas”, disse.

Ela também elogiou a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou as bases para um sistema de IVA no país. Segundo ela, o split inteligente permite compensação automática de créditos e maior previsibilidade para empresas, sem travar o ambiente de negócios.

Próximos passos
De acordo com Bernard Appy, o Ministério da Fazenda está conduzindo estudos técnicos para viabilizar a implantação do split payment no Brasil. O plano é adotar o sistema em fases e avançando conforme a maturidade dos sistemas e a adaptação dos setores econômicos, sem prejuízo da previsão legal de que o split payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações de varejo, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.

“A ideia é começar simples, testar e ir evoluindo com segurança”, concluiu Appy. Quando implementado, o split payment promete ser um marco de eficiência, justiça fiscal e inovação no sistema tributário brasileiro.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

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