Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo. Até então restrita aos participantes do piloto da CBS, a Calculadora passa a ser oferecida de […]

21 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra. Antes, o MEI só podia fazer um pedido pelo aplicativo do Simei, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse […]

23 de abril de 2025

Notícias

Para aumentar competitividade, Paraná retira carnes temperadas da Substituição Tributária

O Governo do Paraná retirou as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária (ST), medida que deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual atendem a uma antiga demanda do setor produtivo. O decreto nº 9.150/2025, publicado no Diário Oficial nesta […]

14 de março de 2025