Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.

Veja também

Notícias

Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária

Contribuintes têm até as 19h do dia 28/11/2025 para aderir aos editais de transação tributária e regularizar débitos com descontos, prazos ampliados de pagamento e possibilidade de utilização de créditos fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, […]

24 de novembro de 2025

Notícias

Na CAE, governo pede adiamento de projetos com impacto fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) o adiamento, por 30 dias, da análise de dois projetos com possíveis impactos fiscais. Os pedidos foram feitos pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). Foram retirados de pauta o PL 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do FGTS e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

SEFAZ do Maranhão prorroga prazo de pagamento do ICMS de dezembro para 26/01

Também foi prorrogado para o dia 30 de janeiro o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF e da EFD. A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, excepcionalmente, para o dia 26 de janeiro de 2026 o prazo para o pagamento do ICMS da competência dezembro de 2025, que originalmente venceria no dia 20. […]

21 de janeiro de 2026