Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.

Veja também

Notícias - Tributos

CCJ aprova incentivos para a doação de alimentos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (4) proposta (PL 2.874/2019) com incentivos para a doação de alimentos por parte de empresas como supermercados e restaurantes, assim como produtores rurais e cooperativas. Relator, Alan Rick (União-AC) diz que o Brasil desperdiça mais de R$ 1 bilhão em alimentos aptos para o consumo […]

10 de setembro de 2024

Notícias

Reforma tributária: CCJ recebe relatório de Braga sobre 2ª parte da regulamentação Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu, nesta quarta-feira (10), o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto que dá continuidade à reforma tributária. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva — mais tempo para os senadores analisarem — e informou que a comissão vai debater o relatório na […]

11 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 143/2022, sobre Transferências para Fundos

Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024