Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Projeto da reforma tributária prevê ressarcimento e transferência a terceiros de saldo credor de ICMS

O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), em análise na Câmara dos Deputados, define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. São valores de ICMS pagos pelas empresas na compra de insumos mas não totalmente compensados nas etapas seguintes. […]

7 de junho de 2024

Notícias

CI prorroga até 2031 isenção de imposto sobre cargas do Norte e Nordeste

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.765/2019, que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O PL, da Câmara dos Deputados, […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de junho de 2024