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Paraná tem pela 1ª vez menor IPVA, carga mais baixa para pequenas empresas e cesta básica mais isenta

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de agosto de 2025

Ao adotar a menor alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil, o Paraná avança mais um passo na política de redução da carga tributária. Outros casos emblemáticos do Paraná são o maior número de produtos isentos de ICMS na cesta básica e a menor carga tributária do Brasil sobre pequenas empresas. Esse pacote está dentro da solidez fiscal alcançada pelo Estado, inclusive com o Capag A do Tesouro Nacional, que possibilita medidas de desoneração ao cidadão.

“Esta redução tributária é fruto de uma gestão fiscal responsável, que dá ao Paraná hoje um caixa robusto e capacidade de estabelecer prioridades. Isso nos permite devolver recursos diretamente ao bolso do paranaense, fortalecendo nossa economia e melhorando a qualidade de vida das famílias”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

No caso do IPVA, a redução na alíquota foi de 45%, chegando a 1,9% do valor venal dos veículos. A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa e deve beneficiar cerca de 3,4 milhões de proprietários em todo o Estado.

Além da saúde das contas estaduais, a medida é respaldada por outras ações compensatórias, como o aumento da multa por atraso do pagamento do imposto, que passará de 10% para 20%, e a expectativa de aumento da repatriação de veículos que hoje são emplacados em outras localidades, como Santa Catarina, em que a alíquota é de 2%. Com isso, o tamanho da frota tributada no Paraná deve aumentar, colaborando para esse equilíbrio.

Neste ano, motos com até 170 cilindradas já tinham sido isentas do pagamento do IPVA no Paraná. Essa medida específica beneficiou mais de 800 mil pessoas, que economizam quase R$ 500 por ano, em média.

CESTA BÁSICA – Outra medida que afeta diretamente o bolso dos consumidores é que o Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. Dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final.

No caso de proteínas animais, o Paraná é o único que isenta todas. As carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos contam com 100% de desoneração de ICMS no Estado. A desoneração no Paraná inclui ainda queijos; manteiga; arroz; feijão; frutas; verduras; legumes; café; açúcar; óleo de soja; óleo vegetal; farinhas de trigo, mandioca e milho; massas alimentícias e leite em pó.

O Governo do Estado tem trabalhado para reduzir cada vez mais a carga tributária dos alimentos. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, segundo a Receita Estadual. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item.

MENOR TRIBUTO DO SIMPLES NACIONAL – O Paraná também tem a menor tributação para pequenas empresas de todo o Brasil. O Estado oferece a menor carga tributária para empreendedores inscritos no Simples Nacional, com uma alíquota efetiva média do ICMS de 2,39% — valor abaixo da média nacional, que é de 2,81%.

Na prática, isso representa mais condições para abertura de negócios, geração de empregos e fortalecimento da economia local. O levantamento foi realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) com base em dados do Simples Nacional. Com isso, o Estado registrou crescimento de 15,17% no saldo novas empresas apenas entre janeiro e julho de 2025 em comparação ao mesmo período do ano passado, chegando a 92.528 empresas.  Atualmente, o Paraná conta com mais de 1,8 milhão de empresas ativas.

Além das vantagens do regime, o Paraná concede benefícios adicionais que tornam a carga tributária ainda mais baixa para micro e pequenas empresas. Um exemplo é a isenção integral do ICMS para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil — incentivo que alcança mais de 190 mil companhias.

Já para aquelas que ultrapassam esse limite, a cobrança do imposto ocorre apenas sobre o valor excedente, em modelo semelhante ao aplicado no Imposto de Renda.

OUTRAS MEDIDAS – O Paraná também isenta o ICMS em operações para aquisição de bens destinados à produção de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF), biometano, biogás, metanol e CO₂.

Outra frente é a desoneração sobre máquinas, equipamentos e componentes utilizados na geração de energia a partir do biogás, como bombas, compressores e ventiladores. Essas iniciativas reforçam a competitividade do Estado na atração de investimentos em energia renovável.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) também foi ajustado no Paraná para ampliar benefícios a herdeiros e cônjuges, com isenção para imóveis de até R$ 365 mil e verbas rescisórias de até R$ 70.170.

SAÚDE FISCAL – A saúde financeira do Estado é atestada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que deu nota A+ ao Paraná na avaliação sobre a Capacidade de Pagamento dos Estados e Municípios (Capag). A métrica classifica a capacidade dos estados brasileiros de honrar seus compromissos financeiros.

O principal objetivo da Capag é verificar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. Na prática, a nota funciona como uma espécie de selo de aprovação para estados e municípios na hora de realizar operações de crédito com garantia da União. Uma boa classificação, entre outras vantagens, facilita o acesso a financiamentos com juros mais baixos.

O Paraná também tem a menor Dívida Consolidada Líquida (DCL) de todo o Brasil, com um saldo negativo de R$ 7,77 bilhões, de acordo com o Tesouro Nacional. Na prática, isso significa que o Paraná tem condições de quitar toda a sua dívida bruta e ainda teria quase R$ 8 bilhões nos cofres.

Fonte: SEFAZ PR

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