Notícias

Nova regra da Receita soma renda pessoal a faturamento do MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal para evitar ultrapassar o teto anual de faturamento (R$ 81 mil) determinado para essa categoria. As mudanças estão estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que já está em vigor e é válida para todo o país. Segundo o dispositivo, a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do CNPJ do mesmo titular, a fim de verificar se o empreendedor permanece dentro do limite permitido.

De acordo com Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN), na prática, agora são considerados como receita bruta (faturamento) do MEI todos os ganhos relacionados à atividade exercida, como os pagamentos recebidos por pix ou por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), caso o titular exerça trabalhos nos dois modelos (MEI e CLT).

“Tudo é somado. Essa é a principal alteração e que, na verdade, já existia, porque já havia fiscalizações dos órgãos públicos no sentido de somar os ganhos da pessoa física aos da pessoa jurídica”, pontua. “Só que, com a resolução, fica tudo mais claro”, acrescenta Sylvânia.

Para ela, é importante prestar bastante atenção para evitar dores de cabeça como o pagamento retroativo de impostos e multas. “É muito comum o empreendedor ultrapassar o limite de entrada de receitas estabelecido para o MEI sem que ele perceba. Então, é preciso muita atenção”.

A contadora esclarece que cabe às instituições financeiras o repasse das movimentações para a Receita Federal, o que requer ainda mais atenção por parte do empreendedor quanto aos valores recebidos pela atividade desempenhada, a fim de evitar o desenquadramento do MEI sem que se perceba.

“Quando o limite é ultrapassado, a instituição informa à Receita por meio de uma declaração, mas não há quebra de sigilo bancário”, esclarece a especialista. Sylvania Calisto orienta que o empreendedor, ao notar que o teto será ultrapassado, já deve se antecipar e informar à Receita Federal que irá abrir mão do MEI por meio de um desenquadramento voluntário. “Nesse caso, não há necessidade de nenhum pagamento retroativo ou qualquer prejuízo”, diz.

Se o titular perceber que ultrapassou o teto estabelecido, no entanto, a contadora ensina que é preciso observar se o valor ultrapassado corresponde a 20% da receita anual permitida. Nesse caso, o empreendedor deverá pagar a diferença da quantia ultrapassada à Receita Federal.

“É uma maneira um pouco dolorosa de resolver a situação, mas ainda assim, tranquila. Contudo, se o empreendedor ultrapassou os 20%, será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido”, detalha Sylvania.

Diante das mudanças recém-estabelecidas, a contadora afirma que cresce ainda mais a expectativa pelo chamado “Super MEI”, que prevê ampliação do teto de receitas para R$ 140 mil anuais para os microempreendedores.

“A gente enxerga uma grande necessidade de que essa ampliação aconteça, porque ela representa um ganho considerável. Além do valor anual, a proposta contempla novas atividades que ainda não são inclusas”, pontua Sylvania Calisto. O Super MEI (detalhado no PLP 60/2025) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro e segue em tramitação na Casa.

Fonte: Tribuna do Norte

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT 031/2025 – Cancelamento Extemporâneo CT-e em Santa Catarina

Por meio da publicação do ATO DIAT Nº 031/2025, ficam estabelecidos os procedimentos e condições relativos ao pedido de cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Santa Catarina. O pedido de autorização para cancelamento extemporâneo de CT-e deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária […]

11 de junho de 2025

Notícias

Empresas do Simples Nacional têm prazo até julho para regularizar débitos e evitar exclusão do regime

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos tributários pendentes junto ao fisco estadual. As pendências somam cerca de R$ 92 milhões e, caso não sejam regularizadas até o final de julho de 2026, poderão resultar na exclusão das empresas do regime […]

12 de junho de 2026

Notícias

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”. O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do […]

23 de outubro de 2025