Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Contribuição para o PIS/COFINS. Base de cálculo dos créditos. Exclusão do ICMS.

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Veja também

Notícias

Programa Receita Sintonia é ampliado e já chega a mais de cinco milhões de empresas

A Receita Federal ampliou, a partir de quarta-feira, 4/12, o acesso ao Programa Receita Sintonia para mais um grupo de empresas, aquelas classificadas com grau de conformidade “D”, que hoje são cerca de 2,657 milhões. Com isso, todas as empresas participantes do piloto — dos graus “A+” até “D” — agora podem consultar sua classificação […]

8 de dezembro de 2025

Notícias

CAE pode votar projeto que incentiva investimentos em empresas do Simples

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (7) projeto que permite a permanência de pequenas e microempresas no Simples Nacional mesmo depois de receberem investimentos de outras empresas (PLP 74/2024). A reunião está marcada para as 10h. Também está na pauta a votação do plano de trabalho do grupo criado para acompanhar as […]

7 de abril de 2026

Notícias

Aviso de Pauta – Receita comenta nesta quinta-feira (22/08) o resultado da arrecadação de julho de 2024

Coletiva presencial às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, apresentará dados de julho de 2024, com transmissão por streaming. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias; e o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, auditor-fiscal Marcelo Gomide, comentam nesta quinta-feira (22/08) o […]

21 de agosto de 2024