Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de fevereiro de 2025

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Governo de SC amplia margem mínima de importações por Dionísio Cerqueira para 30%

Empresas precisam cumprir percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco desde junho do ano passado. Mudança atrai mais caminhões e estimula a economia da região A partir desta segunda-feira, 9, as empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 30% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, […]

10 de junho de 2025

Notícias - Tributos

No Sergipe, Secretaria da Fazenda notifica contribuintes que apresentam divergências no recolhimento do ICMS

Cerca de 1,3 mil contribuintes serão notificados a partir desta semana pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho de cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes que possuem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024. A notificação se dá por divergências entre os valores declarados […]

25 de fevereiro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução De Consulta: Aquisição De Insumo Para Indústria De Cavaco De Eucalipto. Descabimento do crédito Presumido.

Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: […]

13 de novembro de 2023