Notícias - Tributos

Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de setembro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (5), a Portaria SRE nº 56, de 2025​, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria CAT nº 02, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis.

O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhada às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz.

Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento requerente, vedando a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros. Adiciona-se ao regramento tratamento adequado para concessão e validade de inscrição em fase pré-operacional.

Com as alterações promovidas, implementa-se maior padrão de conformidade e integridade no trato da abertura e funcionamento das empresas do setor, fortalecendo as ações de combate a fraudes fiscais estruturadas e irregularidades tributárias no setor de combustíveis.

Para as empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências previstas na norma, será instaurado procedimento administrativo para suspensão da sua inscrição estadual e, sendo o caso, sua cassação.

Com a atualização da Portaria CAT nº 02, de 2011, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o Estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.​​

Fonte: Sefaz São Paulo

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões. A operação faz parte do trabalho de Malha […]

2 de setembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Imposto Sobre A Renda. Adicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alteração ICMS Santa Catarina – Decreto 820/2025

Publicado o Decreto 820/2025, em Edição Extra no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 23 de Janeiro de 2025. Foram incluídos os §§ 32 e 33 ao art. 36 do Anexo 5 do RICMS/SC, em conformidade com o Ajuste SINIEF 38/2023, dispondo que, para destinatário não contribuinte do imposto, a entrega de mercadorias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de janeiro de 2025