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Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de junho de 2025

A partir da próxima sexta-feira, 20, cerca de 800 contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários serão objeto de ação fiscal e classificados como ‘suspensos de ofício’ pela Secretaria de Estado da Fazenda caso não regularizem sua situação dentro do prazo.

Dessa forma, além de necessitar fazer o recolhimento do imposto devido com acréscimo de multa fiscal, eles serão impedidos de emitir certidões negativas e deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada nos postos fiscais.

Em maio, a Sefaz enviou por meio do domicílio eletrônico dos contribuintes uma notificação para que no prazo de 30 dias eles resolvessem as pendências junto ao Fisco. Encerrado o prazo, a secretaria passa a adotar novas ações buscando evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos contribuintes em situação regular.

De acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o volume devido por essas empresas ultrapassa os R$ 70 milhões. O valor foi identificado a partir de uma análise das movimentações das empresas que registraram faturamento
acima de R$ 3,6 milhões entre 2020 a 2024.

Todos os empreendedores são obrigados a informar à Secretaria da Fazenda, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, o órgão fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do ICMS.

Como regularizar

A negociação pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, eles irão informar os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos,
que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 363,05.

“Sugerimos que os empresários procurem os seus contadores para averiguar a situação dos seus estabelecimentos e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

Sobre a DIMP

A Declarações de Informação sobre Meios de Pagamento (DIMP), é uma obrigação acessória destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda para comprovação de todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito e demais meios eletrônicos de pagamento.

Fonte: Sefaz SE

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