Notícias - Tributos

Secretaria da Fazenda alerta ME e EPP sobre o Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional n.º 002/2025

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de julho de 2025

A Secretaria da Fazenda realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional de todos os estabelecimentos que estão relacionados no Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional n.º 002/2025. – SAT/DIREC, DOE 6837, páginas 30/31.

Informa que no processo de exclusão, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão 30 (trinta) dias para regularizar a pendência cadastral e impugnar a exclusão.

É necessário que a empresa regularize a inscrição estadual junto à esta Administração Tributária, a fim de garantir a sua permanência no respectivo regime. (Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006)

IMPORTANTE: O Edital acima mencionado foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 6.837, de 16 de junho de 2025, páginas 30 e 31. O prazo para regularizar e impugnar será: De 23/06/2025 a 22/07/2025. Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GFE da Secretaria da Fazenda, no telefone: (63) 3027-2022 ou com as Agências de Atendimentos de jurisdição.

 

Fonte: SEFAZ – TO

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