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Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de março de 2026

AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre Fisco e contribuintes de elevada conformidade.

O Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024, prevê audiências com registro, mediação técnica por auditores credenciados e a formalização do entendimento por Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. O objetivo é dar previsibilidade, reduzir contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem abrir mão do rigor técnico.

No caso concreto, o Termo de Consensualidade assenta se em elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória. Esse alinhamento entre consenso e solução de consulta reforça a coerência das decisões da RFB e protege a previsibilidade das relações.

Efeitos do ADE:

• Impede lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, condicionado à manutenção da conformidade pelo contribuinte nos termos ajustados;

• Implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

• Assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas, conforme disciplina do procedimento e da formalização por ADE.

Mensagem institucional

“Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária. A sociedade ganha com menos litígio, mais previsibilidade e mais eficiência na implementação das políticas públicas.”

Informações adicionais

• Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização), disponíveis no portal da RFB.

• Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil – [email protected]

Fonte: Receita Federal

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