Notícias - Tributos

Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

Receita Federal enviou nesse mês de outubro 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro.

Os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios.

Em análise preliminar, a partir de processamento estruturado definido por autoridades tributárias, observou-se que, dessas 22.411 empresas, pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência.

Divergências identificadas

A partir dos dados de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas no processamento.

Orientações

Todas as empresas, comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em Aderir ao programa de Autorregularização (www.gov.br). Adicionalmente, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários — Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.

Benefícios da autorregularização incentivada

O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.

A comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que, assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e litígios.

A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

CAS debate reforma tributária com foco no impacto para a saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai debater nesta terça-feira (20) a regulamentação da reforma tributária sob o aspecto dos impactos para a saúde. Entre os convidados confirmados, estão o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e representantes do setor da saúde, além de especialistas no tema. A audiência pública […]

20 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

MEIs já podem quitar tributos de vários meses com um único documento de arrecadação

Microempreendedores Individuais (MEI) já contam com uma grande aliada para facilitar a gestão de seus tributos: a nova funcionalidade do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). A inovação possibilita emitir um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos, sejam eles vencidos, […]

24 de abril de 2025

Notícias

Comissão aprova desoneração de IPI para máquinas usadas na produção de leite

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3995/23, que cria o Regime Especial Tributário para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite (Releite). A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), recomendou a aprovação do texto, cujo objetivo é a desonerar máquinas e […]

11 de outubro de 2024