Notícias - Tributos

Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

Receita Federal enviou nesse mês de outubro 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro.

Os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios.

Em análise preliminar, a partir de processamento estruturado definido por autoridades tributárias, observou-se que, dessas 22.411 empresas, pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência.

Divergências identificadas

A partir dos dados de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas no processamento.

Orientações

Todas as empresas, comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em Aderir ao programa de Autorregularização (www.gov.br). Adicionalmente, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários — Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.

Benefícios da autorregularização incentivada

O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.

A comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que, assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e litígios.

A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado leiaute do Programa Gerador da Dmed 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 54, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Vendas interestaduais de empresas do Paraná crescem 211% em sete anos e reforçam impacto da competitividade fiscal

Levantamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), com base em dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), apontou que as empresas instaladas no Paraná elevaram em 211% o volume de vendas de mercadorias destinadas a outros estados brasileiros entre 2018 e 2025, saltando de R$ 314 bilhões para R$ 978 bilhões […]

29 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Alterações RICMS/RS

Através de publicações no Diário Oficial, o Estado do Rio Grande do Sul registrou algumas alterações em seu regulamento interno do ICMS, abaixo destacamos algumas: >>> Alteração no cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF devido aos créditos fiscais presumidos enquadrados como de “baixa dependência interestadual” (Decreto n° 57.365/23) – A alteração em […]

20 de dezembro de 2023