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Governo estuda adiar exigência de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de julho de 2026

O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam prorrogar, por pelo menos mais um mês, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida busca conceder mais tempo para que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias concluam as adaptações necessárias aos novos layouts exigidos pela Reforma Tributária.

A decisão ocorre diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes e da necessidade de garantir maior estabilidade dos sistemas antes do início da cobrança efetiva dos novos tributos, prevista para 2027.

A possível prorrogação demonstra que o maior desafio da Reforma Tributária, neste momento, deixou de ser exclusivamente jurídico e passou a ser operacional. A implementação do IBS e da CBS depende da integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas de gestão empresarial (ERP), plataformas de faturamento, administrações tributárias e meios de pagamento.

Embora o destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) nas notas fiscais tenha caráter exclusivamente informativo durante o período de testes, seu correto preenchimento é fundamental para validar os sistemas que suportarão a transição para o novo modelo tributário.

A preocupação do governo decorre do risco de que inconsistências técnicas provoquem a rejeição de documentos fiscais eletrônicos, comprometendo o faturamento das empresas e interrompendo operações comerciais.

Entre os principais desafios identificados estão:

  • adaptação dos layouts das notas fiscais eletrônicas;
  • parametrização dos sistemas de gestão fiscal e ERP;
  • integração entre os ambientes da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, estados e municípios;
  • operacionalização do split payment;
  • harmonização das regras de apuração entre CBS e IBS;
  • definição dos procedimentos aplicáveis ao IPI, Imposto Seletivo e Simples Nacional.

Outro aspecto relevante diz respeito ao cumprimento das obrigações acessórias durante o período de transição. A legislação prevê que os contribuintes que observarem corretamente as exigências relativas à emissão dos documentos fiscais ficarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS durante a fase de testes. Ainda que a Receita Federal tenha manifestado a intenção de não exigir esses valores em 2026, a correta emissão das notas permanece essencial para assegurar conformidade e evitar riscos futuros.

A notícia também evidencia que a implementação da Reforma Tributária exige uma atuação integrada entre as áreas fiscal, contábil, financeira, tecnologia da informação e fornecedores de software. A ausência de harmonização entre os ambientes tecnológicos e as constantes atualizações normativas aumentam a complexidade do processo de adaptação.

Além disso, o cronograma da reforma continua avançando em outras frentes estratégicas, como a regulamentação do split payment, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e a operacionalização do mecanismo de cashback.

O possível adiamento da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais demonstra que a transição para o novo sistema tributário exige maturidade tecnológica e coordenação entre os diversos agentes envolvidos. Mais do que cumprir novos requisitos legais, as empresas precisarão garantir que seus sistemas, processos e equipes estejam preparados para operar em um ambiente tributário significativamente mais integrado e digital.

Nesse contexto, acompanhar a evolução do cronograma oficial, revisar os processos internos e realizar testes antecipados será fundamental para reduzir riscos operacionais e assegurar uma transição segura para o modelo instituído pela Reforma Tributária.

Fonte: JOTA

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