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No Espírito Santo, quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2025

Com a utilização de suas malhas fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, apurou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. Somados, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, perdendo o tratamento diferenciado e ficando obrigadas a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes.

“Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 698 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante ao Fisco”, informou Daniel Burman.

Já a auditora fiscal Luciana Freitas alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, observou.

Regularização dos débitos

Para se regularizar, os contribuintes poderão acessar Agência Virtual (AGV), pelo link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual, e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu > Certidão Tributária > Consulta Pendências).

Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá fazer contato com o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Fonte: Sefaz Espírito Santo

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