Notícias - Tributos

Prorrogação da data de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para alguns contribuintes Gaúchos

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2024

Em decorrência da publicação da Portaria CGSN n° 46, de 04 de junho de 2024, os tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abaixo relacionados, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, têm suas datas de vencimento prorrogadas de acordo aos seguintes períodos de apuração -…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023

Notícias

Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025. […]

30 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024