Notícias - Tributos

Projeto prevê dedução no IR de doações a fundos patrimoniais

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 6185/23 permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores doados a fundos patrimoniais por pessoas e empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera pontos da legislação tributária.

Além disso, para as gestoras de fundos patrimoniais, a proposta cria benefícios relacionados a contribuições sociais. No PIS/Pasep, por exemplo, os valores devidos deverão ser apurados sobre a folha de pagamento. Também haverá isenção de Cofins.

“A Lei 13.800/19 traz regulamentação importante sobre fundos patrimoniais, mas houve vetos a artigos que criavam incentivos fiscais para doações”, disse a autora da proposta, deputado Luisa Canziani (PSD-PR), ao defender as mudanças.

A renúncia fiscal decorrente dos incentivos previstos teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 14,437 milhões anuais, em média, considerando os anos de 2023, 2024 e 2025, segundo cálculo da Receita Federal anexado pela deputada ao projeto.

Fundos patrimoniais
Os fundos patrimoniais – ou endowment funds, denominação usada em outros países – são formados por doações privadas, de pessoas e empresas. O montante arrecadado em geral é investido no mercado financeiro e de capitais (Bolsas).

A ideia é gerar receita contínua – ou perpétua, se apenas os rendimentos vierem ser sacados – que sirva para o financiamento de longo prazo de instituições de interesse público, em atividades por meio de parcerias, programas e projetos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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