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PGFN cria transação para MEI com desconto de 50% em débitos de até cinco salários mínimos

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2026

Foi publicada, na seção extra do DOU de 01/10/2026, a Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, que estabelece nova modalidade de transação destinada à regularização de débitos de Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos em dívida ativa da União.

A modalidade alcança débitos tributários inscritos sob o código de receita 1537, de valor consolidado igual ou inferior a cinco salários mínimos por sujeito passivo.

Os débitos elegíveis poderão ser negociados com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

A adesão poderá ser realizada entre 01/10/2026 e 29/01/2027, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 25,00.

Na prática, a medida cria uma condição simplificada e específica para que Microempreendedores Individuais regularizem débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, com redução expressiva do saldo e prazo alongado para pagamento.

Recomenda-se que MEIs com débitos inscritos em dívida ativa avaliem sua elegibilidade e as condições oferecidas antes do encerramento do prazo de adesão.

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