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PGFN abre prazo para transação tributária de débitos de até R$ 45 milhões

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de junho de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de adesão à transação tributária. O edital foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026 e prevê adesão das 8h de 1º de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026.

A medida alcança débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, desde que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.

O edital representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que possuem passivos inscritos em dívida ativa da União, especialmente contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, reduzir riscos de cobrança, recuperar certidões e melhorar sua previsibilidade financeira.

A transação abrange diferentes modalidades, como transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Para fins de elegibilidade, os débitos devem observar datas específicas de inscrição. Na modalidade de Transação de Pequeno Valor, a inscrição deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025. Para as demais modalidades previstas no edital, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026.

Entre as condições previstas, a regra geral admite pagamento à vista com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% do valor total de cada inscrição. No parcelamento, há previsão de entrada de 6% do valor da dívida consolidada, em até 6 parcelas, com saldo remanescente em até 114 parcelas, observados os limites do edital.

Para pessoas naturais, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o edital prevê condições diferenciadas, com limite de desconto de até 70% do valor total da inscrição e saldo parcelável em até 133 prestações, conforme a capacidade de pagamento do devedor.

A transação de pequeno valor também possui regras próprias. Para inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, há possibilidade de pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamento com descontos graduados conforme o prazo escolhido.

Na prática, a adesão exige análise individualizada dos débitos, da capacidade de pagamento, da modalidade aplicável e dos impactos financeiros da negociação. Empresas que já possuem parcelamentos ou transações em andamento também devem avaliar a necessidade de desistência prévia para inclusão dos débitos em nova negociação, conforme as regras do edital.

O Edital nº 6/2026 da PGFN deve ser acompanhado com atenção por empresas, empresários, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.

A transação tributária pode representar uma alternativa importante para regularização fiscal, redução de encargos, reorganização do passivo tributário e retomada de certidões, especialmente para contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões.

Antes da adesão, é recomendável avaliar a composição da dívida, a modalidade mais adequada, os descontos disponíveis, o fluxo de caixa necessário para cumprimento do acordo e os efeitos de eventual desistência de parcelamentos, defesas ou discussões judiciais em andamento.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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