Notícias

Projeto Consolida: Receita Federal revoga mais de 120 Instruções Normativas

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024, que revoga 124 instruções normativas que já tiveram a produção de seus efeitos extintos.

A medida integra o Projeto Consolida, que reduz substancialmente o acervo regulatório da Instituição, promovendo maior simplificação às consultas normativas editadas pela RFB.

A Instrução Normativa, divulgada no DOU desta sexta-feira (1º/3), está totalmente alinhada ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores editados por órgãos e entidades da administração pública, determinando a obrigatoriedade de revogação expressa das normas cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

Veja também

Notícias

Comissão aprova projeto que prevê apenas dias úteis como data para pagamento de tributos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece apenas dias úteis como data prevista para pagamento de tributos. O texto insere dispositivos no Código Tributário Nacional. Pela futura lei, os prazos para quitação de tributos só se iniciarão ou vencerão em dias úteis, respeitados os feriados nacionais, estaduais e […]

26 de abril de 2024

Notícias

No Distrito Federal, lei institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal

LEI N° 6.536, DE 13 DE ABRIL DE 2020 (DODF de 14.04.2020) Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS. Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, […]

13 de maio de 2024