Notícias - Tributos

Pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Incentivo para empresas automobilísticas no Nordeste gera disputa federativa na votação da reforma tributária

As disputas regionais sobre incentivos concedidos a empresas automobilísticas em Pernambuco geraram polêmica durante a votação dos destaques da reforma tributária. O Plenário manteve a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas como a Stellantis, que produz carros das marcas Fiat e Jeep, e a empresa de autopeças Moura instaladas em Pernambuco. […]

18 de dezembro de 2023

Notícias

Receita Federal orienta sobre integração do GCAP com o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp)

A Receita Federal realizará, nesta quarta-feira (13/05), uma transmissão técnica focada na aplicação do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) em conjunto com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A live detalhará as regras da Lei nº 15.265/2025 e os procedimentos para a correta atualização de ativos na Declaração de […]

12 de maio de 2026

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED para o ano de 2024

RESOLUÇÃO SEFA N° 101, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22.02.2024) Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4° da Lei n° 19.848 de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso XV...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024