Reforma Tributária - Notícias

Novas versões das Notas Técnicas 009 e 010 alteram leiautes da NFS-e para IBS e CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de outubro de 2026

Novas versões das Notas Técnicas 009 e 010 alteram leiautes da NFS-e para IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram atualizações na documentação técnica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro de 2026, divulgado em 1º de outubro, contempla a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010, com alterações relevantes para contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

Principais mudanças da Nota Técnica 009

A nova versão atualiza campos e regras de validação relacionados ao IBS e à CBS, além de incorporar tratamentos específicos para determinadas operações de serviços.

  • Comércio exterior: inclusão de informações sobre faturas, contratos de câmbio e ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • Condomínios: criação de estrutura específica para registrar determinadas cobranças realizadas por condomínios edilícios.
  • Eventos: ajustes na informação do município relacionado à realização de atividades enquadradas nos subitens 12.13 e 17.10.
  • Classificação tributária: reorganização dos campos CST e cClassTrib e de regras de informação do IBS e da CBS.
  • Validações cadastrais: novas verificações de endereços informados na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Nota Técnica 010 e manifestação do adquirente

A Nota Técnica 010 atualiza a NFS-e Via e disciplina o Evento de Manifestação do Adquirente, permitindo que o destinatário registre aceite ou rejeição do documento nas condições previstas na especificação técnica.

O cronograma divulgado estabelece implantação no ambiente de produção restrita em 5 de outubro de 2026 e no ambiente de produção em 19 de outubro de 2026.

Impactos para empresas e sistemas

As atualizações exigem atenção especialmente das equipes fiscais, contábeis e de tecnologia responsáveis pela emissão e pelo recebimento de documentos fiscais. As organizações devem verificar se os novos campos e regras se aplicam às suas operações e avaliar a necessidade de adaptar seus sistemas.

Também é recomendável revisar cadastros, classificações tributárias e procedimentos de validação, considerando o cronograma específico de cada documento técnico. A aprovação das versões não significa que todas as novas exigências tenham a mesma data de implantação.

As alterações constam do comunicado oficial da NFS-e e do Ato Técnico Conjunto nº 7/2026.

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