Notícias - Contabilidade - Tributos

Proposta estabelece imposto mínimo de 17,5% para instituições financeiras

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2025

O vice-presidente e chefe global de Políticas Públicas do Nubank, Roberto Campos Neto, propôs a criação de uma alíquota mínima de 17,5% de tributos para todas as instituições financeiras. A ideia se aplica à taxa de imposto efetiva (ETR, na sigla em inglês), que mede a proporção real de impostos pagos sobre a renda tributável das empresas. “O que importa é o imposto efetivo pago”, destacou Campos Neto.

Segundo ele, a ETR considera deduções, isenções, créditos fiscais e demais benefícios previstos na legislação. “17,5% é um valor que aumentaria até a arrecadação do governo em relação ao que é hoje e colocaria todo mundo na mesma linha de tributação”, disse. Caso uma instituição conte com descontos tributários elevados, o imposto complementar seria necessário para alcançar o patamar proposto.

“Vamos fazer um modelo que nem o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad fez de imposto mínimo para pessoa física com 10%. Vamos botar então que todas as empresas financeiras paguem 17,5%”, completou.

Ex-presidente do Banco Central até dezembro de 2024, Campos Neto se posiciona em meio a um debate sobre a tributação entre fintechs e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A discussão ganhou intensidade após a Câmara rejeitar a Medida Provisória do governo que previa aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs, aproximando suas alíquotas às dos grandes bancos.

A MP derrubada pretendia elevar a CSLL de 9% para 15% para instituições de pagamento e de 15% para 20% para financeiras, o mesmo aplicado aos bancos. Representantes do setor de fintechs afirmam que, na prática, já recolhem mais impostos que os grandes bancos. Levantamento da Zetta — associação que representa empresas do setor, incluindo o Nubank — aponta que, em 2024, a soma da CSLL e do IRPJ das principais fintechs foi de 29,7%, contra 12,2% dos bancos.

Após a rejeição da MP, a Febraban divulgou estudo defendendo que as fintechs deveriam pagar a mesma alíquota da CSLL aplicada aos bancos, com objetivo de equilibrar a carga tributária. A entidade também criticou publicamente a atuação do Nubank, destacando o suposto baixo envolvimento das fintechs em crédito para setores estratégicos, como imobiliário, automotivo e agronegócio.

Em resposta, fintechs afirmam que atuam em segmentos de maior risco de crédito, atendendo populações de renda mais baixa, enquanto produtos como crédito imobiliário e automotivo possuem garantias mais robustas. Além disso, citam relatório recente do FMI destacando o papel das fintechs no aumento da inclusão financeira e na redução das taxas de juros cobradas pelos bancos.

Campos Neto reforçou que definir a ETR ajudaria a evitar interpretações equivocadas sobre a tributação do setor. Ele apontou que a alíquota efetiva média das fintechs nos últimos dois anos superou a dos bancos: em 2024, 29,7% contra 12,2%; em 2023, 36,5% contra 8,9%. Segundo ele, bancos contam com créditos tributários acumulados e benefícios fiscais relacionados a Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O executivo destacou ainda que as fintechs, com o apoio da agenda de inovação do Banco Central, contribuíram para expandir a bancarização no país. Até setembro de 2025, 27,9 milhões de clientes receberam seu primeiro cartão de crédito pelo Nubank, conforme dados citados por Campos Neto.

Procurada, a Febraban reafirmou que continuará defendendo publicamente que “as assimetrias regulatórias e tributárias entre bancos e instituições não bancárias que exercem a mesma atividade” precisam ser corrigidas, argumentando que a diferença na tributação gera distorções na competição do setor financeiro.

Fonte: Folha de S. Paulo

Veja também

Notícias - Tributos

BENEFÍCIOS FISCAIS – PETRÓLEO E GÁS – TRATAMENTO DIFERENCIADO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE – ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Nova Disposição para Importações Terrestres do Mercosul

Com fundamento no Art. 110-A do Regulamento de ICMS em Santa Catarina, o prazo para importações beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada por via terrestre ocorra em outra unidade da Federação, se encerrou em 08 de junho de 2024. Mediante ao grande volume de importações...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Na Bahia, decreto altera o RICMS

DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 01.05.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024