Reforma Tributária - Notícias

Nova Nota Técnica traz atualizações sobre o ambiente RTC da NFS-e

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2025

Na quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 que está disponível aqui. Com ela, foi disponibilizado o “AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 – NT004” com atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção.

As novidades trazidas por essa nova versão da NT 004 são as seguintes:

1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”

As regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS” tanto da Declaração de Prestação de Serviços – DPS quanto na NFS-e ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível). Dessa forma, as validações foram suspensas e não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026. Os documentos emitidos/compartilhados sem as informações dos grupos “IBSCBS” serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional – ADN da NFS-e.

A NT 004 também esclarece que a suspensão dessas regras não guarda relação com o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma NFS-e (esse prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções).

2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” – Piloto

Também hoje foi implantado no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) o primeiro ambiente NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. O ambiente, disponível para todas as empresas e municípios que desejam testá-lo, possui atualizações que contemplam o layout da Nota Técnica 004 versão 2.0 e será aquele disponível no ambiente de Produção, com validade jurídica, a partir de 5 de janeiro de 2026.

Atualizações disponíveis:

•            API Sefin – Emissões de DPS com a possibilidade de emissão com o novo grupo “IBSCBS” e geração da NFS-e a partir da integração com a Calculadora de Tributos e de acordo com as regras de negócio publicadas;

•            API de Compartilhamento (ADN) – Recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e validações de suas informações (para os municípios que optarem pelos emissores próprios).

A documentação referente ao Piloto RTC da NFS-e em ambiente de Produção Restrita pode ser encontrada aqui.

3. NFS-e Via

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) também iniciou piloto com as Concessionárias de Exploração de Rodovias (pedágio). O ambiente, restrito para esses contribuintes, também está disponível.

A documentação referente à NFS-e Via pode ser encontrada aqui.

Fonte: Fenacon

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