Nova funcionalidade possibilita representação e alternância de perfis na NFS-e
O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) disponibilizou, em 1º de novembro de 2026, novas funcionalidades que permitem a alternância de perfis e a representação de terceiros nos emissores nacionais. A atualização facilita o acesso de contribuintes, responsáveis legais, contadores e procuradores, permitindo a atuação em nome de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas, sem a necessidade de encerrar a sessão e realizar novo login.
A nova funcionalidade permite que usuários do Emissor Nacional Web alternem entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ e representem terceiros mediante procuração eletrônica válida nos serviços da Receita Federal ou vínculos registrados na base cadastral do CNPJ.
A atualização também contempla as APIs de Emissão e Distribuição da NFS-e, possibilitando a atuação de representantes autorizados por meio de sistemas integrados. A validação ocorre mediante certificados digitais utilizados na comunicação com as APIs e assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
Para empresas e escritórios contábeis, a mudança representa maior eficiência na administração das emissões fiscais, especialmente na gestão de múltiplos estabelecimentos e clientes. Recomenda-se revisar as procurações eletrônicas, os vínculos cadastrais e as configurações dos sistemas integrados, garantindo a regularidade das autorizações e a segurança dos acessos.
A implementação das novas funcionalidades simplifica a gestão de acessos à NFS-e e contribui para maior eficiência operacional e segurança na emissão de documentos fiscais. Empresas e profissionais contábeis devem adequar seus procedimentos internos e verificar a regularidade das representações, assegurando a conformidade e o controle das operações realizadas em nome de terceiros.
Fonte: Receita Federal do Brasil