Notícias

Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2026

Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviadas para os contribuintes pela Receita Federal. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de ano que vem, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

“A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.”, diz Caldas.

São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP).

O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os donos dos pequenos negócios desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

Fonte: Agência Sebrae

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para MEIs em SC

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para os microempreendedores individuais (MEIs) catarinenses. A ferramenta possibilita que a emissão de documentos fiscais seja realizada pelo celular de forma mais simples e com o mesmo resultado da versão em papel, garantindo mais praticidade ao empreendedor. A Nota Fiscal Fácil também dispensa a impressão da […]

29 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais lança novo site e amplia serviços digitais aos contribuintes

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf) lançou nesta quinta-feira (13/6) o seu novo site. Desenvolvido pela Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), o ambiente virtual cria mais um canal de relação com contribuintes e facilita o acesso às decisões dos juízes, súmulas (textos que uniformizam […]

14 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Produtora de Filmes para Publicidade (CNAE 5911-1/02).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.165, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº […]

28 de novembro de 2023