Mais de 1 Milhão de Contribuintes Optam pelo Regime Regular do IBS e da CBS; Prazo Termina em 30 de Outubro
A Receita Federal informou que 1.000.142 contribuintes já fizeram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O prazo termina em 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) e, segundo o órgão, não será prorrogado. Quem optar e depois quiser reconsiderar poderá cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026.
A Receita também divulgou o resultado das solicitações de opção pelo Simples Nacional: 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas, o que representa cerca de 54% de indeferimento sobre o total de 657.749 pedidos. O percentual é compatível com os mais de 60% de indeferimentos noticiados anteriormente, e a diferença se explica pela data de corte dos dados.
Os pontos práticos:
- Prazo improrrogável: a opção deve ser feita até o fim de hoje, 30 de outubro. Perdido o prazo, a empresa não exerce a escolha para 2027.
- Janela de reconsideração: o cancelamento da opção é possível até 20 de dezembro de 2026, o que reduz o risco da decisão inicial, mas exige acompanhamento do enquadramento.
- Indeferimentos no Simples: o volume elevado reforça a necessidade de verificar débitos, pendências cadastrais, atividades vedadas e formato jurídico antes de depender do regime.
- Decisão estratégica: a escolha entre permanecer no Simples integral ou recolher IBS e CBS pelo regime regular afeta o aproveitamento de créditos por clientes pessoas jurídicas e a competitividade nas vendas B2B, e deve ser feita com simulação de carga e impacto comercial.
A notícia não detalha o perfil dos contribuintes que optaram nem os efeitos tributários do regime regular, pontos já tratados em matérias anteriores sobre o regime híbrido.
Empresas que ainda não decidiram devem agir hoje, com apoio contábil e jurídico, e confirmar o protocolo da opção. Quem já optou deve usar o prazo até 20 de dezembro para validar as simulações e, se necessário, cancelar.
Fonte: Receita Federal