Notícias - Tributos

Maior taxação de bets e fintechs volta à pauta da CAE na terça-feira

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de novembro de 2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (18), a partir das 10h, o projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as apostas esportivas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025).

O projeto foi apresentado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a ler seu parecer em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva à matéria. A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A reunião da CAE tem outros cinco itens na pauta, como o projeto que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, criando o “Super MEI”. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) chama atenção para a necessidade de elevação do limite de faturamento diante da “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acolheu emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre as quais a supressão da correção automática do enquadramento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fundo para PcDs

Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destinado à formulação e execução de políticas públicas voltadas ao segmento (PL 552/2019). O texto estabelece que as doações aos fundos estaduais e municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício.

O autor da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), considera que a superação de entraves à plena inclusão das pessoas com deficiência requer políticas públicas efetivas e consistentes. “O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, acrescentou em sua justificação.

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomenda a aprovação do projeto, com duas emendas previamente aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele apresentou uma nova emenda para que a lei, caso aprovada, tenha seu prazo prorrogado até o exercício de 2027.

O projeto será votado em caráter terminativo: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR “R”. INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS.

A remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por Microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator “r”. Dispositivos Legais: Lei Complementar […]

11 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Bonificações em mercadorias. Desconto incondicional. Não inclusão na nota fiscal de venda. Desconto condicional. Doação. Incidência. Venda. Impossibilidade de creditamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para […]

10 de janeiro de 2024

Artigos - Tributos

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei (PL 596/23) extinguindo os débitos […]

24 de outubro de 2024