Lei nº 15.502/2026 consolida alíquota zero do Imposto de Importação em compras de até US$ 50
Foi publicada a Lei nº 15.502/2026, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera as regras do Regime de Tributação Simplificada aplicável às remessas internacionais. A legislação permite a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 e amplia a competência do Ministério da Fazenda para disciplinar a tributação dessas operações.
Embora a medida tenha sido divulgada como o fim da “taxa das blusinhas”, as compras internacionais permanecem sujeitas ao ICMS, conforme as regras aplicáveis pelos estados e pelo Distrito Federal.
A Lei nº 15.502/2026 altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, inclusive reduzindo-as a zero para remessas de até US$ 50 e a até 30% para a faixa de tributação de até US$ 3 mil.
Na prática, a alíquota zero para compras de até US$ 50 realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme já vinha sendo aplicada desde 12 de maio de 2026, com fundamento na MP nº 1.357/2026 e na Portaria MF nº 1.342/2026. A conversão da medida provisória em lei consolida essa possibilidade no Decreto-Lei nº 1.804/1980.
A legislação também amplia os mecanismos de controle das operações. O Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para utilização da redução por pessoas físicas, além de critérios destinados a impedir o fracionamento artificial de remessas e a utilização do regime em operações comerciais ou destinadas à revenda.
Outro ponto relevante é o reforço das responsabilidades atribuídas às plataformas digitais e aos operadores logísticos participantes do programa de conformidade, que deverão adotar mecanismos de rastreabilidade dos vendedores, monitoramento de operações atípicas e prevenção de situações de subfaturamento ou fracionamento de encomendas.
Para empresas brasileiras dos setores mais expostos à concorrência de produtos importados — especialmente vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos — a mudança merece acompanhamento, uma vez que a própria legislação determina avaliações periódicas dos impactos sobre emprego, renda, preços, arrecadação e competitividade da indústria e do comércio nacional.
A Lei nº 15.502/2026 consolida uma mudança relevante na tributação federal das remessas internacionais de pequeno valor, mas não representa a desoneração integral dessas operações, já que o ICMS permanece aplicável.
Além do impacto direto sobre consumidores e plataformas de comércio eletrônico, a medida pode produzir efeitos concorrenciais relevantes para empresas brasileiras que disputam mercado com produtos importados. Nesse contexto, será importante acompanhar tanto eventuais alterações futuras das alíquotas pelo Ministério da Fazenda quanto os relatórios periódicos previstos na própria legislação para avaliação dos efeitos econômicos do novo regime.
Fonte: Agência Câmara de Notícias