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Empresas do Simples Nacional poderão ser excluídas do regime se não regularizarem sua situação

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado.  Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 115 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 4 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 910 empresas, a contar de janeiro de 2024, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

 

Ação é realizada anualmente pela Receita Estadual

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano iniciaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil Alertas de Divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os Termos de Exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

 

Parcelamento Simplificado – Plano Rio Grande

Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS. A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Condições e maiores informações podem ser obtidas no link: Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande – Portal de Serviços da Receita.

Fonte: Sefaz/RS

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