Notícias

Instrução Normativa RFB nº 2315, de 18 de março de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de março de 2026

Publicada a IN nº 2315 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, para dispor sobre as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes a partir de 1º de abril de 2026.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 8º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30-D. A alíquota da CSLL é de:
I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:
a) pessoas jurídicas de seguros privados;
b) distribuidoras de valores mobiliários;
c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
d) sociedades de crédito imobiliário;
e) administradoras de cartões de crédito;
f) sociedades de arrendamento mercantil;
g) cooperativas de crédito; e
h) associações de poupança e empréstimo;
II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie;
III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e das administradoras de mercado de balcão organizado, das bolsas de valores e de mercadorias e futuros e das entidades de liquidação e compensação:
a) 12% (doze por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e
b) 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028;
IV – no caso das sociedades de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização:
a) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de abril de 2026 e 31 de dezembro de 2027; e
b) 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2028; e
V – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará a alíquota aplicável às entidades que, em razão da natureza de suas operações, venham a ser consideradas como instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75. ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………..
§ 7º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
…………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os arts. 30 a 30-C da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em:
I – 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 1º e 3º; e
II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
FONTE: NORMAS RECEITA FEDERAL

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM

Validação da regra em 1º de abril vai levar à rejeição da nota dos contribuintes que não preencherem campo cBNEF. A Secretaria da Fazenda de SC e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM) reuniram-se nesta quarta-feira, dia 19, na Federação das Indústrias de SC (FIESC) para debater a regra que exige o preenchimento […]

25 de fevereiro de 2025

Notícias

Receita Federal abre consulta pública para consolidar e modernizar regras de importação

A Receita Federal instituiu uma consulta pública com o objetivo de colher contribuições da sociedade civil para a elaboração de uma nova Instrução Normativa voltada ao despacho aduaneiro de importação. O período de participação estende-se de 18 de junho a 8 de julho de 2026 por meio da plataforma Brasil Participativo. A proposta visa unificar […]

18 de junho de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy analisa impactos das novas regras de tributação no setor de cooperativas

Um sistema tributário neutro é positivo para o país porque evita distorções na organização da atividade econômica e beneficia quem é mais eficiente, ressaltou na terça-feira (9/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um painel sobre a Reforma Tributária no 5º Seminário Jurídico do Sistema OCB ‒ Direito Cooperativo em […]

11 de setembro de 2025