Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Senado aprova MP do frete sem piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros

O Senado Federal aprovou a medida provisória que altera regras do transporte rodoviário de cargas e do piso mínimo do frete, retirando do texto a previsão de piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. A MP 1.343/2026 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 […]

15 de julho de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Municípios afetados por calamidade têm até 30 de agosto para entregar IRPF

Recepção de declarações em atraso e retificadoras será retomada em 2 de setembro. A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país que o prazo final para a entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2024 se encerra no dia […]

16 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Sergipe, Sefaz alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples por conta de débitos do ICMS

Mais de seis mil empresários precisam regularizar a situação até 31 de dezembro. Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, […]

26 de setembro de 2024