Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor do IBS adia discussões sobre diretorias e orçamento para 17 de julho

Segundo apuração do Portal Reforma Tributária, os temas estavam previstos para reunião realizada em 7 de julho de 2026, mas foram postergados. O encontro acabou resultando principalmente na prorrogação da cessão temporária de servidores públicos estaduais e municipais para atuação nos grupos de trabalho do Comitê. A pauta é relevante porque trata da estruturação institucional […]

9 de julho de 2026

Notícias

Sefaz de Mato Grosso notifica mais de 5 mil empresas por omissão na entrega da EFD de julho

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 5.398 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho.  O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia […]

29 de agosto de 2025

Notícias

Votação de regras para apostas esportivas é adiada para o dia 12

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, foi adiada para terça-feira (12). O acordo firmado entre os senadores foi comunicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão deliberativa desta quarta-feira (6). O PL 3.626/2023 também taxa outras empresas de apostas on-line. As estimativas de arrecadação, […]

7 de dezembro de 2023