Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação

Não completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação. A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Não existe tributação de PIX e não existe tributação sobre movimentação financeira. Mentiras desse tipo voltam a circular nas redes sociais com o objetivo de enganar as pessoas e atender […]

15 de janeiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

A Receita Federal informa que até às 9 horas, desta quarta-feira (17), já foram entregues 15.185.202 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas […]

22 de abril de 2024

Notícias - Tributos

PGFN cria incubadora de teses contra litígios futuros da reforma tributária

De olho nos litígios decorrentes da entrada em vigor da reforma tributária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instaurou uma incubadora de teses para preparar defesas mínimas e evitar que as procuradorias sejam pegas de surpresa. Até o momento, cinco assuntos já foram mapeados e três deles têm a defesa já formatada. Entre os temas analisados […]

12 de março de 2026