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Goiás estende incentivo fiscal a fabricantes de máquinas agrícolas

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de julho de 2026

O Governo de Goiás ampliou o alcance de incentivo fiscal já existente e passou a contemplar fabricantes de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas beneficiários dos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás.

A medida foi instituída pela Lei nº 24.440, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado em 10 de julho de 2026.

Com a alteração, a carga tributária efetiva de ICMS para os segmentos contemplados passa a ser de aproximadamente 2%.

A mudança amplia para novos segmentos industriais um benefício anteriormente vinculado à indústria automobilística.

O incentivo é operacionalizado por meio de crédito outorgado de ICMS equivalente a até 98% do saldo devedor do imposto, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2032.

Entre os segmentos alcançados estão fabricantes de tratores, máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, além de fabricantes de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção.

Na prática, a medida pode tornar Goiás mais competitivo na atração e expansão de empreendimentos industriais ligados à cadeia do agronegócio, infraestrutura e máquinas pesadas.

Para empresas já beneficiárias dos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás, a alteração exige avaliação técnica sobre enquadramento, elegibilidade, produtos alcançados, forma de apropriação do crédito outorgado, obrigações acessórias e manutenção dos requisitos exigidos pelos programas estaduais.

O benefício também pode influenciar decisões de investimento, instalação de novas unidades, ampliação de plantas industriais, planejamento logístico, composição de preços e competitividade interestadual.

Apesar da redução da carga efetiva, é importante observar que benefícios fiscais estaduais exigem controle rigoroso. Empresas devem manter atenção à correta escrituração do crédito outorgado, cumprimento das contrapartidas previstas no programa, regularidade fiscal, documentação de enquadramento e eventuais exigências específicas da legislação goiana.

Do ponto de vista setorial, a medida reforça a estratégia de Goiás de aproximar política industrial e cadeia produtiva do agronegócio, estimulando a produção local de máquinas, implementos e equipamentos utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, rodoviárias e de construção.

A entrada em vigor da Lei nº 24.440 representa uma oportunidade relevante para fabricantes de máquinas agrícolas, implementos, máquinas rodoviárias e equipamentos pesados instalados ou interessados em investir em Goiás.

A redução da carga efetiva de ICMS para aproximadamente 2% pode ampliar a atratividade do Estado, estimular investimentos industriais e fortalecer a cadeia do agronegócio.

A recomendação é que empresas do setor revisem sua elegibilidade aos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás, avaliem o impacto econômico do benefício e mantenham controles fiscais adequados para correta utilização do crédito outorgado.

Fonte: Sefaz GO

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