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Governo zera PIS/Cofins e Cide sobre gasolina e amplia subvenção ao etanol

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de outubro de 2026

Prezado(a), bom dia,

Foi publicado, na seção extra do DOU de 09/10/2026, o Decreto nº 13.134/2026, que reduz temporariamente a tributação federal incidente sobre gasolina e etanol hidratado e altera o valor da subvenção econômica destinada aos produtores de etanol.

No período de 10/10/2026 a 09/11/2026, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico. No mesmo período, a alíquota específica da Cide-Combustíveis incidente sobre a gasolina também fica reduzida a zero.

Para o etanol hidratado combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins também ficam zeradas entre 10/10/2026 e 09/11/2026.

Além da redução tributária, o Decreto institui subvenção econômica extraordinária de R$ 0,4280 por litro de etanol hidratado combustível, destinada aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final.

A subvenção terá validade no mesmo período, podendo ser prorrogada. O Ministério da Fazenda também poderá interromper sua vigência ou alterar o valor unitário após 15 dias da publicação do Decreto, mediante comunicação prévia aos beneficiários.

Na prática, a medida reduz temporariamente a tributação sobre gasolina e etanol e, paralelamente, estabelece apoio econômico ao setor de biocombustíveis com o objetivo de preservar sua diferenciação competitiva.

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