Notícias - Artigos

Governo Federal regulamenta incentivo fiscal à reciclagem

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de julho de 2024

O Presidente da República assinou no último dia 10/07/2024 o Decreto nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024

O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro. A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal. Veja como pagar o imposto O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, […]

13 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e CGIBS publicam documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS — CGIBS publicaram, em 3 de junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, marcando o início da preparação tecnológica para implementação da sistemática de segregação e recolhimento da CBS e do IBS nas transações de consumo. A documentação foi aprovada pelo […]

5 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, portaria divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de janeiro de 2024, nos termos do artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023

PORTARIA SURE N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ANEXO XII, CAPÍTULO II, ART. 21, DO DECRETO 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024