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Estado encaminha à Assembleia projeto de parcelamento de dívidas de cooperativas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2025

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (19) um projeto de lei que busca ajudar as cooperativas em processo de liquidação com débitos tributários a regularizarem sua situação perante o fisco. Trata-se de um programa de parcelamento de dívidas relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) semelhante ao que é adotado com o Refis, mas desta vez voltado exclusivamente às sociedades cooperativas.

A ideia do texto é oferecer meios para que contribuintes desse setor possam regularizar sua situação fiscal, mantendo ou até mesmo retomando suas atividades. Para isso, a proposta inclui a possibilidade de parcelamento de débitos tributários, multas e juros – que podem, inclusive, contar com um desconto de até 95% do valor.

De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, trata-se de uma iniciativa importante, pois fortalece um setor estratégico para o desenvolvimento do Estado. “As cooperativas atuam diretamente com a agroindústria, que é o nosso principal negócio. Então é um projeto que, embora voltado para um setor específico, beneficia todo o Estado ao fortalecer a economia como um todo. É ao auxiliar quem precisa de ajuda que o Paraná segue em frente”, destaca.

Além disso, como reforça a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, o Refis para cooperativas proposto no projeto segue o mesmo modelo do programa de renegociação de dívidas adotado para outros contribuintes no passado – e todos eles com bons índices de regularização de débitos tributários. “É uma mecanismo que ajuda na arrecadação de recursos aos cofres públicos, pois viabiliza a recuperação de créditos que, de outra forma, vão continuar na inadimplência”, explica. Segundo ela, a iniciativa não acarreta aumento de despesa ou renúncia de receita.

COMO VAI FUNCIONAR – Conforme descreve o projeto enviado à Alep, o Refis das cooperativas será limitado apenas a esse tipo de sociedade e para aquelas que iniciaram o processo de liquidação até 31 de dezembro de 2023. O parcelamento das dívidas, porém, será referente aos débitos tributários do ICMS, multas e demais acréscimos legais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021.

Os débitos serão consolidados na data do pedido do parcelamento e terão redução de 95% de juros e multa. O valor deverá ser pago em até 180 parcelas mensais e sucessivas.

Para valer, entretanto, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados estaduais para, então, a lei ser sancionada pelo governador.

 

Fonte: Sefaz PR

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